Aqui você encontra respostas para as perguntas mais frenquentes sobre o financiamento bancário dos imóveis.
Como funciona o financiamento bancário?
Comprei um apartamento por financiamento bancário, como funciona esse processo?
Para fazer o financiamento, você deve contatar a construtora para receber a orientação inicial necessária, que resumidamente é:
Primeiro, o responsável na obtenção do financiamento é você. O departamento de crédito e o departamento jurídico do banco vão analisar e conceder um financiamento a você e somente você poderá dar as informações e solicitar os documentos pessoais que serão analisados, assim como tirar eventuais dúvidas que o banco venha a ter para o processo. É o início de um longo relacionamento entre você e o banco.
Como funciona o financiamento bancário?
Comprei um apartamento por financiamento bancário, como funciona esse processo?
Para fazer o financiamento, você deve contatar a construtora para receber a orientação inicial necessária, que resumidamente é:
Primeiro, o responsável na obtenção do financiamento é você. O departamento de crédito e o departamento jurídico do banco vão analisar e conceder um financiamento a você e somente você poderá dar as informações e solicitar os documentos pessoais que serão analisados, assim como tirar eventuais dúvidas que o banco venha a ter para o processo. É o início de um longo relacionamento entre você e o banco.
SFH x CH
Qual é a diferença entre financiamento pelo S.F.H. (Sistema Financeiro de Habitação) e pela C.H. (Carteira Hipotecária) e qual émais interessante?
Pelo S.F.H., poderão ser financiados imóveis de valor máximo de avaliação de R$500.000,00 (legislação vigente). A taxa máxima de juros será de 12% ao ano e poderá haver uso do F.G.T.S., desde que respeitadas as condições de uso do mesmo e o valor máximo de financiamento será de até R$245.000,00, não podendo, na maioria dos bancos, ultrapassar 80% do valor de avaliação. Pela C.H., não há valor máximo de avaliação, podendo ser financiados imóveis que ultrapassam o valor de avaliação de R$350.000,00. Não poderá haver uso do F.G.T.S. e o valor máximo de financiamento será, na maioria dos bancos, de 60% do valor de avaliação. A taxa de juros será negociada com o banco no momento da contratação do financiamento, ficando normalmente acima dos 12% ao ano. Para imóveis inferiores a R$500.000,00 de avaliação, o mais interessante é o uso do S.F.H., pois apresenta taxa menor de juros e permite o uso do F.G.T.S., além de outros incentivos na hora de recolhimentos de impostos e despesas de registro de imóveis.
Composição de renda
Qual é a forma de composição de renda normalmente aceita pelos bancos? Se um dos nomes tiver problema junto às instituições de crédito (SERASA, ACSP, etc.) o financiamento pode ser bloqueado?
Os bancos normalmente aceitam a composição de renda do casal. Outros casos como união estável, noivos, pais e filhos, irmãos dependem da consulta junto ao banco, pois varia muito a aceitação de uma instituição financeira para outra. Em muitos casos, a aceitação, se ocorrer, virá acompanhada de solicitação de documentação complementar. Caso um dos nomes tenha problema em uma instituição de crédito, com toda certeza o crédito será negado, mesmo que o desabono seja antigo e de pequeno valor.
Quanto custa (taxas do processo)?
Quais são as despesas com o processo de financiamento bancário? Sou obrigado a financiar pelo banco indicado pela construtora? Eventualmente, o banco poderá cobrar T.A.C. (Taxa de Abertura de Crédito), taxa de análise jurídica, taxa de inscrição e expediente, dentre outras. O cliente deverá arcar com as despesas relativas aos emolumentos que se originarem das certidões e documentos disponibilizados pela construtora, bem como honorários de despachante, certidões relativas à Municipalidade, de propriedade e outras relativas ao processo. Ainda por conta do cliente incidirão, quando da assinatura do contrato de financiamento, as despesas de registro de imóveis e I.T.B.I. (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). O financiamento do imóvel não precisa ser pelo banco indicado pela construtora, porém, o processo no mesmo banco é mais fácil, rápido e com menor encargos, pois não haverá necessidade de pagar pela avaliação do imóvel e não incidirão algumas taxas.
Vencimento de parcela
O que acontece se vencer a parcela de financiamento bancário e eu ainda não tiver o meu processo de solicitação de financiamento bancário aprovado pela instituição financeira?
Haverá cobrança de multa conforme estabelecido em contrato. A não ser que seja comprovada a entrega do processo junto ao banco para concessão de crédito dentro do prazo de entrada e o processo esteja fluindo dentro de seu trâmite normal, ou seja, não falte o encaminhamento de alguma solicitação do banco ou algum documento que compõe o processo. Nesta situação, a construtora aguardará a conclusão e expedição do contrato de financiamento por parte do banco, sem tomar nenhuma medida de cobrança do valor vencido. Contudo, a cobrança de correção monetária e de juros transcorrerá normalmente, conforme previsto em contrato, até a data do contrato de financiamento bancário.
Saldo remanescente
Qual a garantia necessária que deve ser apresentada, caso eu tenha saldo remanescente com a construtora após assinatura do contrato de financiamento bancário?
É necessário um Fiador. Para ser aceito, é necessário que ele possua dois imóveis em seu nome, tenha a renda mensal compatível com o valor das prestações anteriormente assumidas e não possua nenhum tipo de apontamento em seu nome junto a órgãos públicos. Tudo isto é comprovado mediante uma relação de documentos que serão solicitados e o preenchimento de uma ficha cadastral. Este tipo de garantia somente é possível nos casos de financiamento bancário em que restou saldo devedor com a construtora, isto é, quando verificada dívida remanescente após a obtenção de financiamento junto à instituição financeira. Caso a garantia não seja apresentada, a construtora suspenderá o contrato de financiamento bancário até que o cliente apresente a garantia solicitada.
Apresentação do saldo remanescente
Assinei o meu contrato de financiamento bancário e ainda não apresentei a minha garantia para o saldo remanescente com a construtora. Existe um limite de tempo e o que acontece se eu não apresentá-la?
Sim. Existe um prazo para a conclusão do processo junto ao banco. Uma vez suspensa a assinatura pela construtora, esse prazo não será cumprido e o banco cancelará a aprovação de crédito e a concessão do financiamento, passando o cliente à condição de inadimplente. A suspensão ocorre pelo fato de que a assinatura do contrato e o registro do mesmo em Cartório de Registro de Imóveis quitam totalmente a dívida, torna pública a propriedade do imóvel em nome do cliente, além de alienar o imóvel a favor do banco, não restando qualquer alternativa de cobrança por parte da construtora do saldo devedor remanescente.
Portanto, para que o processo seja concluído no seu todo, é imprescindível a assinatura do Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida Pré-Existente, lastreado por garantia previamente aprovada pela construtora.
Confira outras informações sobre financiamento bancário
O valor de avaliação do imóvel édeterminado pela central de engenharia do banco, que providenciaráa avaliação e a expedição do respectivo laudo.
1. Por que o processo de financiamento bancário inclui despesas de cartório de registro de imóveis e despesas de recolhimento de imposto municipal? O contrato de financiamento bancário serve como escritura. Nele, reza que o imóvel está quitado com a construtora, portanto, o cliente está recebendo o mesmo em seu nome. Contudo, o cliente solicitou um financiamento bancário junto à instituição financeira que, como garantia do dinheiro financiado (o dinheiro dado à construtora), está recebendo a alienação fiduciária do imóvel a ser usada em caso de falta de pagamento das parcelas do financiamento ora concedido. Para que tudo isso tenha valor legal, é preciso tornar público toda a transação efetuada. Logo, o contrato é a escritura que passa um bem imóvel que está em nome da construtora para o nome do cliente, razão pela qual se deve recolher o I.T.B.I. e os emolumentos dos cartórios.
2. Quem arca com as despesas de avaliação do imóvel? Nos financiamentos realizados junto ao banco que financiou o empreendimento, essa despesa é arcada pela construtora no primeiro laudo de avaliação, cuja validade é determinada pelo banco. Os processos que derem entrada após essa validade será exigido pelo banco um novo laudo de avaliação. Esse novo laudo será contratado e pago pelo cliente.
3. Existem despesas adicionais no processo de financiamento solicitado em outra instituição financeira? Sim. Com certeza o banco pedirá ao solicitante do financiamento bancário que contrate uma empresa por ele indicada para efetuar a avaliação do imóvel, além da maior possibilidade da cobrança da T.A.C. (Taxa de Abertura de Crédito). Outra despesa que incidirá sobre o processo é a taxa de interveniente quitante, cujo valor varia de instituição para instituição e é paga pelo cliente diretamente ao banco contratado para a obtenção do financiamento bancário.
4. Quem é responsável por essas despesas adicionais? O cliente solicitante do financiamento bancário. Seu Tecnisa pode estar muito mais próximo do que você imagina.
Os bancos abaixo permitem que você conheça todos os detalhes de uma compra financiada e faça simulações do financiamento imobiliário.
