Modificações no Imóvel Alugado
Modificações:
Atenção, Locatário: modificações no imóvel sem a autorização do locador NÃO serão vistas como benfeitorias e poderão ser cobradas na apuração de danos. A benfeitoria pode ter atendido às suas necessidades durante a locação, mas pode não atender ao próximo locatário e nem o locador. Exemplos: Redes de proteção, acessórios de banheiro, revestimentos e outros.
Responsabilidades do Locatário:
A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel da mesma forma que recebeu! Ou seja, ele é responsável por possíveis danos causados ao imóvel durante a locação (e precisará consertar tudo antes de entregar o imóvel).
Exemplos de ações que são de responsabilidade do locatário: Limpezas, conservação de itens de uso contínuo, troca de itens que são facilmente substituídos e reparos de problemas ocasionados pelo USO INDEVIDO do imóvel.
Responsabilidades do Locador:
Já os reparos provenientes do USO NORMAL do imóvel são de responsabilidade do locador. O artigo 23 da Lei do Inquilinato estabelece que é de responsabilidade do proprietário a manutenção do imóvel locado, garantindo a sua adequada utilização pelo locatário.
Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores são de responsabilidade do locador, assim como problemas decorrentes de falta de manutenção.
Dúvidas?!
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