Pintura do Imóvel Alugado

Na locação de imóveis com pintura nova é permitido fazer furos na parede ou rejunte. Porém, NÃO é permitido alterar a cor das paredes e fazer furos em cerâmicas.
• PINTURA EM USO: Quando não há o pagamento da taxa de pintura.
Atenção! Neste caso, você só poderá fazer furos na parede ou rejunte com a condição de realizar o reparo dos mesmos ao entregar o imóvel (caso não faça os reparos, será cobrado na apuração de danos).
Em relação à pintura, é importante destacar os seguintes pontos:
• ALTERAÇÃO DE COR: A alteração de cor só será permitida com autorização prévia do locador (você deverá fazer o pedido à gestora do seu contrato, que levará para a aprovação do proprietário). Alterações de cor sem a autorização prévia do proprietário do imóvel: ao final da locação, o locatário deverá retornar o imóvel à cor de pintura original. Caso isso não ocorra, será cobrado na apuração de danos.
• ADESIVOS E PAPEL DE PAREDE: também precisam de autorização prévia do locador para serem instalados e devem ser retirados ao final da locação (se não forem retirados, serão cobrados na apuração de danos).
• ÁREAS EXTERNAS: A taxa de pintura não cobre a varanda ou a área externa do imóvel.
• REVESTIMENTOS: Furos ou danos realizados em revestimentos serão considerados danos ao imóvel. A peça deverá ser substituída antes da entrega das chaves. Caso não exista um revestimento idêntico, deverá ser substituído todo o revestimento do local.
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